Gilson Machado terá que cumprir medidas cautelares
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República
Publicado: 13/06/2025 às 22:30

Gilson Machado (Foto: Francisco Silva/DP Foto)
O Ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Gilson Machado, ex-ministro do Turismo do governo Bolsonaro, com obrigação de cumprir as seguintes medidas cautelares: Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Comarca de origem, em comparecimento quinzenal, todas as segundas-feiras; Proibição de ausentar-se da Comarca; Cancelamento do aporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento; Proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório; Proibição de comunicar-se com os demais investigados da PET 12.100/DF por qualquer meio, inclusive por intermédio de terceiras pessoas.
Gilson estava detido no Centro de Observação e Triagem Criminológica Everardo Luna (Cotel), no município de Abreu e Lima, Região Metropolitana do Recife (RMR).
O filho do ex-ministro, Gilson Machado Filho, disse por meio de nota que recebe "com alívio a notícia da soltura do meu pai". Ele declarou ainda que essa é "uma resposta àqueles que sempre acreditaram na sua honestidade, na sua história e na sua vida dedicada ao nosso país".
E agradeceu "a todos que oraram, enviaram mensagens de apoio e não se calaram diante de tamanha injustiça. Meu pai é um homem íntegro, trabalhador, que jamais se escondeu ou temeu prestar contas de seus atos. Seguimos firmes com a verdade, com a cabeça erguida e a consciência tranquila".
Machado foi preso pela manhã desta sexta-feira, sob suspeita de ajudar Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar o país, com aporte português.
No ofício publicado para ser "cumprido com urgência", o ministro determinou afirmou que "existem indícios suficientes de que Gilson Machado Neto Guimarães teria auxiliado o réu colaborador Mauro César Barbosa CID com a finalidade de se furtar da aplicação da lei penal, tendo em vista a proximidade do encerramento da instrução processual nos autos da AP 2.668/DF, o que pode caracterizar o crime de obstrução de investigação que envolve organização criminosa (art. 2º, § 1º da Lei nº 12.850/13), cuja natureza permanente é pacificamente reconhecida por este Supremo Tribunal Federal".
Na decisão, também está determinado que "o descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará em sua revogação e consequente decretação da prisão".

